Lei de vacinação obrigatória no brasil

vacina.piramidal.net

Para quem não sabe, temos no Brasil há quase 35 anos, um dispositivo legal que permite ao governo forçar a vacinação na população, caso “ache necessário”.

O decreto Nº 78.231, de 12 de Agosto de 1976, determina:

Artigo 13: Parágrafo único. Consideram-se de notificação compulsória:

I – As doenças que podem implicar medidas de isolamento ou quarentena, de acordo com o Regulamento Sanitário Internacional;

Art 27. Serão obrigatórias, em todo o território nacional, as vacinações como tal definidas pelo Ministério da Saúde, contra as doenças controláveis por essa técnica de prevenção, consideradas relevantes no quadro nosológico nacional.

Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo o Ministério Saúde elaborará relações dos tipos de vacina cuja aplicação será obrigatória em todo o território nacional e em determinadas regiões do País, de acordo com comportamento epidemiológico das doenças.

Art 28. As Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal, e dos Territórios poderão tornar obrigatório o uso de outros tipos de vacina para a população de suas áreas geográficas desde que:
I – Obedeçam ao disposto neste Decreto e nas demais normas complementares baixadas para sua execução pelo Ministério da Saúde;
II – O Ministério da Saúde aprove previamente, a conveniência da medida;
III – Reúnam condições operacionais para a execução das ações;

Como na Inglaterra e nos EUA, esta lei ate agora não foi imposta, porém os instrumentos legais estão lá, prontos para serem ativados. Neste momento, é bom lembrar de um post antigo que escrevi em setembro de 2009, no qual uma estudante de direito havia postado sobre uma palestra da professora da Universidade de São Paulo Deisy Ventura, doutora em Direito Internacional, sobre a gripe suína e outras pandemias, e o estado de exceção. A professora inclusive questionou se a pandemia não seria uma forma de terror contemporâneo.

Decisão judicial obriga pais que optavam por homeopatia a vacinarem seus filhos

Vemos aqui um caso onde um estado totalitário força a inoculação de substâncias tóxicas em 2 crianças, mesmo contra a vontade dos pais, sendo que o descumprimento em até cinco dias pode acarretar multas diárias de 678,00 reais e até mesmo a apreensão das crianças para receberem vacinação. A alegação da promotora é que a vacinação é obrigatória pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Se fossemos levar ao pé da letra o texto abaixo, não teríamos a cada cinco minutos no Brasil, uma criança morta, sendo a maioria por doenças da fome. Cerca de 280 a 290 por dia. 105 mil crianças morrendo por ano!

O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 14 diz:

Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

Parágrafo único. É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

Até então a obrigatoriedade era em relação a matrícula em berçários e escolas, mas que com algum esforço era possível contornar. Agora este caso pode acabar criando uma jurisprudência muito preocupante, onde o estado tem total poder para fazer o que quiser com as crianças, utilizando como justificativa calendários vacinais patrocinados pelas gigantes farmacêuticas.

Interessante ainda, como os médicos que de acordo com a mãe estavam dando respaldo a decisão dos pais dos meninos baixaram a cabeça e se renderam ao “consenso” da indústria das vacinas.

Localizei ainda este outro caso similar noticiado pelo site Natural News, onde uma criança na Austrália foi forçada a receber vacinas ao invés de imunização homeopática.

Então, o Estado, ao invés dos pais, faz a decisão final sobre o que será forçosamente injetado no corpo destas criança, provando que a soberania dos pais não é mais reconhecida e respeitada por muitos que ocupam posições de poder no governo. E se os pais já não são livres para escolher quais procedimentos médicos são apropriados para os seus próprios filhos, então não há mais liberdade e a tirania ganhou.

Veja abaixo trechos de algumas matérias sobre a notícia:

• • •

Na última terça-feira (24\9), o MP-SP (Ministério Público de São Paulo), por meio da Promotoria da Infância e Juventude de Jacareí, obteve liminar da Justiça obrigando os pais de duas crianças a a encaminhá-los para vacinação gratuita. Os pais tratavam os filhos apenas com homeopatia e não permitiam que as crianças recebessem as vacinas disponibilizadas pelo poder público, alegando não acreditar na eficácia da imunização.

Segundo a sentença, os pais têm cinco dias para providenciar a vacinação obrigatória dos filhos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de um salário mínimo revertida para o fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Se decorridos 10 dias sem que a sentença judicial seja cumprida, a Justiça determinou ainda a expedição de mandado de busca e apreensão das crianças, como medida protetiva, para encaminhamento dos meninos à Secretaria de Saúde para o recebimento das vacinas.

O procedimento teve início a partir de uma denúncia encaminhada ao MP pelo Conselho Tutelar de Jacareí. O órgão foi acionado pela diretora da escola municipal em que um dos filhos do casal estuda, ao constatar que o garoto não possuía carteira de vacinação.

Convocada ao Conselho e à Promotoria de Justiça para receber orientação sobre a obrigatoriedade e importância sobre a vacinação, a mãe das crianças afirmou não acreditar na eficácia das vacinas, alegando que o tratamento homeopático ministrado aos filhos é suficiente para a imunização, sem colocar a vida dos filhos em risco, no que teve a anuência do marido.

Ela ainda tentou argumentar que teria, supostamente, o respaldo médico para tal, de um homeopata e de um pneumologista. Mas os especialistas pediatras, por escrito, negaram veementemente terem contra-indicado a vacinação para os infantes.

Os argumentos da inicial, integralmente acolhidos, baseiam-se no direito individual de proteção integral da saúde da criança e também na repercussão da não vacinação na rede de saúde pública.

A vacinação é obrigatória no Brasil – está no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Agora, depois de serem intimados, os pais terão cinco dias para vacinar os filhos voluntariamente. Do quinto ao décimo dia, eles estarão sujeitos a uma multa diária no valor de um salário mínimo mais uma multa por infração administrativa determinada pelo ECA. A partir do décimo dia, pode ser expedido um mandado de busca e apreensão para vacinação obrigatória. Os pais ainda podem recorrer.

Por tratar-se de menores de idade, o processo está sob segredo judicial, portanto, não foram divulgadas informações sobre as crianças, os pais ou a escola.

Autora da ação, a promotora de Justiça da Infância e da Juventude de Jacareí, Renata Lúcia Oliveira Rivitti, informou que tomou conhecimento do caso há um ano. Desde então, ela conversou com os pais e com médicos e reuniu provas que atestassem seu pedido de que os pais sejam intimados à vacinar os filhos.

“A vacinação no Brasil é obrigatória. As escolas são um dos canais de fiscalização para saber se as crianças são vacinadas”, informou a promotora.

“A vacina melhora a imunidade da criança, evitando muitas doenças, O índice de internação diminuiu muito em relação às décadas anteriores, graças à vacinação”, explicou o pediatra Gilmar Arikawa.

O Vale: Justiça exige vacinação de duas crianças
CREMEPE: Justiça obriga pais a vacinar crianças
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Natural News: Eight-year-old girl to be given forced vaccinations against mother’s will after court ruling

Piramidal no Facebook
.
●●● Gostou? Então Curta nossa página no Facebook.
.
Autor
●●●
 Seja amigo do autor do site no Facebook e esteja sempre antenado em assuntos interessantes.

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s