A Advocacia Geral da União (AGU) encaminhou, ao Supremo Tribunal Federal, as informações prestadas sobre a lei que autoriza o uso da substância fosfoetanolamina, também conhecida como ‘pílula do câncer’. O relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, ainda não intimou o advogado-geral da União para apresentar manifestação no processo.
O documento de 13 páginas, foi elaborado pela advogada da União, Irma Claudia do Nascimento. É uma resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de medida cautelar, proposta pela Associação Médica Brasileira, objetivando a declaração da inconstitucionalidade da lei que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna, alegando a incompatibilidade da norma com direitos constitucionais fundamentais, em especial o direito à saúde, à segurança e à vida.
“A fosfoetanolamina sintética não alcançou a fase dos testes clínicos em seres humanos, perante a Anvisa para que uma substância seja considerada medicamento, de tal sorte que sua produção e o uso pela população não poderia ser autorizada, sob pena de prejuízos irreparáveis à sociedade brasileira”, justificam.
Sobre os argumentos da ausência de testes clínicos, a AGU reforçou que o texto prevê que o uso seja feito enquanto são levados testes clínicos.
“A lei permite a produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição, dispensação, posse ou uso da fosfoetanolamina sintética, direcionados aos usos tratados na lei, independentemente de registro sanitário, em caráter excepcional, enquanto estiverem em curso estudos clínicos”, rebateu a AGU.
CELERIDADE
Sobre a aprovação do projeto no Congresso Nacional, a advogada ressalta que os pacientes oncológicos, especialmente aqueles com doença avançada, não podem se dar ao luxo de aguardar os frutos desse trabalho. “O tempo não milita a seu favor”, destaca.
Segundo a AGU, o parlamento não podia permanecer inerte diante da possibilidade de aliviar o sofrimento e salvar as vidas de milhares de brasileiros. “Deve fazer uso de suas prerrogativas e, diante da excepcionalidade da situação que lhe é apresentada, buscar uma solução legal que contemple a necessidade dos pacientes, sem abrir mão da necessidade de pesquisa clínica no desenvolvimento dos medicamentos”.
Entretanto, a Advocacia Geral da União faz ponderações. “É necessário que se estabeleça uma regulamentação criteriosa no tocante à própria operacionalização da produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição, dispensação, posse ou uso da fosfoetanolamina sintética”.
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Filed under: Outras terapias |
Se depender da industria farmaceutica e da ANVISA, estes testes nunca serão realizados. Pelo tempo decorrido do inicio de tratamento com a substância, os resultados obtidos já comprovariam a eficácia do produto.
Acontece que isto não vem de encontro aos interesses financeiros do cartel multinacional. Não é conveniente aos seus interesses. Portanto, a “agencia reguladora” insuspeita também não dá prosseguimento à
análise da eficácia…
Como acontece aqui e em outros países, as “agencias reguladoras” só atuam em benefício de interesses maiores e mais importante$$$…