O vice-presidente do Facebook chegou ao Brasil e foi preso pela Polícia Federal. O pedido de prisão preventiva de Diego Jorge Dzodanpartiu de um juiz da comarca de Lagarto, em Sergipe. A razão é “descumprimento de ordens judiciais”. De fato foram dadas ordens. De fato elas não foram cumpridas.
A justiça solicitou endereços físicos de suspeitos de tráfico, para serem usadas em uma investigação de crime organizado. Eles trocavam mensagens pelo Facebook e pelo Whatsapp.
Segundo a própria Polícia Federal, o executivo foi procurado três vezes nos últimos meses. Sem resposta do Facebook, o juiz estipulou multa diária de R$ 50 mil. Ela não foi cumprida por trinta dias. Depois a multa aumentou para um milhão de reais por dia. E nada de resposta do Facebook. E agora o executivo foi pra cadeia.
Dá vergonha? Dá. Mas é um absurdo que ilumina outros dois absurdos. Façamos do constrangimento um chamado à ação.
O poder judiciário brasileiro está cada vez mais espaçoso. As sociedades abominam o vácuo. O poder executivo abandonou o protagonismo. O legislativo escandaliza pelo toma-lá-dá-cá e se perde em picuinhas partidárias. Então juízes, promotores, delegados estão se concedendo cada vez mais poder. Um país civilizado requer leis decentes e Justiça que as garanta, mas uma nação não é delegacia, tribunal ou cadeia.
Então a primeira coisa que essa prisão de Diego inspira é a questionar essa militância do judiciário. Que frequentemente desliza para militância partidária e gana de aparecer. Vamos celebrar que nossa Justiça é melhor que nos anos que passaram, mas vamos reconhecer que falta muito para ser a instituição de que o Brasil precisa. Será que não estamos precisando de uma boa reforma no Judiciário, de Sergipe ao Supremo?
Segundo: um país precisa de leis decentes, que a Justiça garanta, e todo mundo cumpra igualmente. Não é o caso do Facebook, que é dono do WhatsApp. O aplicativo é vital na vida de mais de cem milhões de brasileiros. E mesmo assim o Whatsapp não existe como empresa no Brasil. Assim, quando há um questionamento judicial envolvendo o WhatsApp, quem é responsabilizado é o Facebook. Está certo? Está certíssimo.
Não é a primeira vez que coisa desse tipo acontece. O primeiro caso marcante foi a prisão do presidente do Google, Fábio Coelho, em 2012, por causa de ordem judicial – um juiz de Mato Grosso do Sul mandou o Google tirar do ar vídeos postados no YouTube contra um candidato a prefeito. O Google disse que não podia tirar, porque a responsabilidade sobre o conteúdo é de quem postou. Deu problema, ficou por isso mesmo.
Em dezembro de 2015, a Justiça mandou suspender o WhatsApp. A base do bloqueio é a lei do Marco Civil da Internet, que exige que serviços ofertados no país respeitem a legislação brasileira. O bloqueio ficou só 12 horas fora do ar. Pela lei, o WhatsApp deveria estar bloqueado até agora. De novo: deu problema, ficou por isso mesmo.
As empresas que atuam no Brasil têm obrigações iguais perante a justiça, sejam brasileiras ou estrangeiras. Não tem o menor cabimento a padaria da esquina ser obrigada a ter CNPJ e o WhatsApp, gigantesco, não. Os gigantes da internet frequentemente agem como donos do mundo. Mas do ponto de vista jurídico não existe “mundo”, o que existem são países. Quer fazer negócio aqui, obedeça a lei daqui. Pague impostos aqui. Cumpra as regras daqui. No momento a Apple se recusa a obedecer uma ordem judicial nos EUA. É valentia e arrogância. Nenhum cidadão está acima da lei, e nenhuma empresa, pequena ou grande. A empresa que conteste o quanto puder nos tribunais; em última instância, quem decide o que é justo tem que ser a nação, não o CEO.
Claro que não é justo ou inteligente um juiz lá nas quebradas mandar bloquear o WhatsApp ou prender quem lhe dá na telha. Também não é ilegal. Se a lei é cretina, e o juiz sem noção, bem, é o preço de fazer negócios no Brasil (ou nos EUA, ou Angola, ou no Planeta Terra). Preço alto, como sabemos todos.
Quem sabe o Facebook se toca, toma a iniciativa de regularizar a situação do WhatsApp no Brasil, e inspira outras empresas globais a fazer o mesmo? O que vale para empresinhas tupiniquins tem que valer para empresonas estrangeiras.
http://noticias.r7.com/blogs/andre-forastieri
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